Fui acusado de furto no trabalho injustamente: posso reverter a Justa Causa e receber indenização?
Ser demitido sob a acusação de furto é um dos momentos mais constrangedores e angustiantes que um trabalhador pode enfrentar no ambiente de trabalho. Além da perda do emprego, fica o sentimento de injustiça e o abalo à sua reputação profissional.
TRABALHISTA
Allison Batista Carvalho | Advogado Trabalhista
9/15/20263 min read


Se a sua empresa aplicou uma justa causa sem ter provas concretas de desonestidade ou sem demonstrar que houve a intenção consciente de cometer uma falta grave, essa punição é ilegal e pode ser revertida na Justiça do Trabalho.
Abaixo, explicamos quais são os seus direitos e como funciona a anulação dessa demissão.
O que é a Justa Causa por Ato de Improbidade?
A acusação de furto se enquadra no chamado ato de improbidade, previsto no artigo 482, alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Por ser a penalidade mais severa das relações de trabalho, ela retira do empregado os seus principais direitos rescisórios, como o aviso prévio, o saque do FGTS, a multa de 40% e a habilitação no seguro-desemprego.
Porém, exatamente por ser uma medida tão drástica, a lei exige que o patrão apresente prova inequívoca e incontestável da conduta desonesta do trabalhador.
Ausência de Dolo e Erro Escusável: Quando a acusação não se sustenta
Muitas empresas cometem o erro de aplicar a justa causa precipitadamente, confundindo um mal-entendido ou um erro justificável com intenção de roubo ou furto.
Se o empregado agiu de boa-fé, amparado por autorização prévia (mesmo que verbal ou de outro colega) ou seguindo um hábito comum na empresa, a clandestinidade e a intenção de furtar (dolo) ficam descaracterizadas.
Sem a comprovação clara de má-fé ou dolo do trabalhador, a punição torna-se desproporcional e desprovida de fundamento legal.
De quem é a obrigação de provar a acusação?
O dever de provar a falta grave recai integralmente sobre a empresa (art. 818, II, da CLT).
O empregador não pode demitir por justa causa com base apenas em boatos, desconfianças, conversas de terceiros ou depoimentos que não presenciaram os fatos.
Se a empresa alegar que possui gravações de câmeras de segurança ou documentos, mas não apresentar essas mídias no processo, a falta de provas joga a favor do trabalhador. Na ausência de provas consistentes de desonestidade, a demissão motivada cai por terra.
Quais são os seus direitos ao reverter a Justa Causa?
Quando a Justiça do Trabalho cancela a justa causa, a extinção do contrato é convertida em dispensa sem justa causa. Com isso, o trabalhador recupera o direito de receber todas as suas verbas rescisórias integrais:
Aviso prévio indenizado;
13º salário proporcional;
Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (+1/3);
Multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS;
Liberação das guias para saque do FGTS e seguro-desemprego;
Multas do artigo 477 da CLT por atraso na rescisão.
Falsa acusação de furto gera Dano Moral Automático
Ser acusado injustamente de improbidade (a exemplo de acusação por furto) fere diretamente a honra, o nome e a dignidade do trabalhador perante a sociedade e o mercado de trabalho.
A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio do Tema 62 de Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), estabelece que a reversão da justa causa baseada em ato de improbidade não comprovado gera o direito à indenização por dano moral presumido (in re ipsa).
O que significa "In re ipsa": que o empregado não precisa provar que sofreu abalo psicológico; o simples fato de ter sido acusado falsamente de furto já garante o direito à reparação financeira por danos morais.
Passou por uma situação parecida? Saiba o que fazer
Se você foi vítima de uma demissão por justa causa infundada ou foi acusado injustamente no trabalho, guarde todas as provas que puder: mensagens, nomes de testemunhas, áudios e comunicados da empresa.
Procurar o auxílio de um advogado trabalhista especializado é o passo mais importante para anular a justa causa, limpar seu histórico profissional e receber o valor justo de tudo o que a lei lhe garante.
Allison Batista Carvalho, advogado trabalhista.
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