Frentista tem direito a adicional de periculosidade?

Frentista de posto tem direito a 30% de adicional de periculosidade. Conheça os detalhes desse direito e o prazo para cobrar.

Advogado Allison Batista Carvalho

9/21/20262 min read

Frentista tem direito a adicional de periculosidade?

Você trabalha em posto de combustíveis e passa o dia abastecendo veículos e no fim do mês o contracheque vem só com o salário-base. Nenhum centavo a mais.

Aí bate a dúvida: trabalhar cercado de combustível o dia inteiro não deveria valer alguma coisa a mais?

Sim. Quem trabalha operando bomba em posto de combustível tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base. O direito está na Súmula 39 do Tribunal Superior do Trabalho e no Anexo 2 da NR-16, a norma de segurança do trabalho que lista as atividades perigosas com inflamáveis.

O que é o adicional de periculosidade?

É um valor a mais no salário de quem trabalha exposto a um risco que pode matar ou ferir de forma grave. Não é o mesmo que insalubridade, que trata do que faz mal à saúde com o passar do tempo.

A Constituição garante adicional para as atividades perigosas. A norma de segurança do trabalho fixa o percentual: 30% sobre o salário.

No caso do frentista, o risco tem nome: inflamável. Gasolina, etanol e diesel em grande volume, no mesmo espaço em que você trabalha.

Quanto muda no salário?

São 30% sobre o salário-base. Quem recebe um salário mínimo passa a receber o mínimo mais 30% dele.

Mas o efeito não para no contracheque do mês. Como o adicional passa a integrar o salário, ele costuma repercutir em outras parcelas:

· férias com um terço

· décimo terceiro salário

· FGTS e, com ele, a multa de 40% na dispensa sem justa causa

· horas extras e adicional noturno, quando houver

· aviso prévio

É por isso que a diferença acumulada ao longo de anos de contrato costuma ser bem maior do que o trabalhador imagina.

E quem trabalha no posto sem carteira assinada?

Muita gente em posto trabalha sem registro na carteira de trabalho, mas isso não apaga o direito, pois o vínculo de emprego pode ser reconhecido na Justiça do Trabalho.

E aqui está o ponto que quase ninguém sabe: reconhecido o vínculo, o adicional de periculosidade é devido por todo o período trabalhado.

Qual é o prazo para cobrar?

Este é o item que mais faz gente perder dinheiro sem perceber.

· Você tem até dois anos depois do fim do contrato para entrar com a ação. Passados os dois anos do fim do contrato, não há mais o que fazer.

O que fazer agora

Se você trabalha ou já trabalhou como frentista e nunca recebeu esse adicional, o mais importante agora é falar com um advogado de sua confiança ou entrar em contato pelo site www.allison.adv.br para tirar suas dúvidas sobre o seu caso.

Allison Batista Carvalho, advogado especializado na defesa dos trabalhadores e dos servidores públicos.

Atendimento em Guarabira/PB e região, em todo o Estado da Paraíba e nos demais estados, já que a maior parte dos processos tramita de forma eletrônica.