Frentista tem direito a adicional de periculosidade?
Frentista de posto tem direito a 30% de adicional de periculosidade. Conheça os detalhes desse direito e o prazo para cobrar.
Advogado Allison Batista Carvalho
9/21/20262 min read


Frentista tem direito a adicional de periculosidade?
Você trabalha em posto de combustíveis e passa o dia abastecendo veículos e no fim do mês o contracheque vem só com o salário-base. Nenhum centavo a mais.
Aí bate a dúvida: trabalhar cercado de combustível o dia inteiro não deveria valer alguma coisa a mais?
Sim. Quem trabalha operando bomba em posto de combustível tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base. O direito está na Súmula 39 do Tribunal Superior do Trabalho e no Anexo 2 da NR-16, a norma de segurança do trabalho que lista as atividades perigosas com inflamáveis.
O que é o adicional de periculosidade?
É um valor a mais no salário de quem trabalha exposto a um risco que pode matar ou ferir de forma grave. Não é o mesmo que insalubridade, que trata do que faz mal à saúde com o passar do tempo.
A Constituição garante adicional para as atividades perigosas. A norma de segurança do trabalho fixa o percentual: 30% sobre o salário.
No caso do frentista, o risco tem nome: inflamável. Gasolina, etanol e diesel em grande volume, no mesmo espaço em que você trabalha.
Quanto muda no salário?
São 30% sobre o salário-base. Quem recebe um salário mínimo passa a receber o mínimo mais 30% dele.
Mas o efeito não para no contracheque do mês. Como o adicional passa a integrar o salário, ele costuma repercutir em outras parcelas:
· férias com um terço
· décimo terceiro salário
· FGTS e, com ele, a multa de 40% na dispensa sem justa causa
· horas extras e adicional noturno, quando houver
· aviso prévio
É por isso que a diferença acumulada ao longo de anos de contrato costuma ser bem maior do que o trabalhador imagina.
E quem trabalha no posto sem carteira assinada?
Muita gente em posto trabalha sem registro na carteira de trabalho, mas isso não apaga o direito, pois o vínculo de emprego pode ser reconhecido na Justiça do Trabalho.
E aqui está o ponto que quase ninguém sabe: reconhecido o vínculo, o adicional de periculosidade é devido por todo o período trabalhado.
Qual é o prazo para cobrar?
Este é o item que mais faz gente perder dinheiro sem perceber.
· Você tem até dois anos depois do fim do contrato para entrar com a ação. Passados os dois anos do fim do contrato, não há mais o que fazer.
O que fazer agora
Se você trabalha ou já trabalhou como frentista e nunca recebeu esse adicional, o mais importante agora é falar com um advogado de sua confiança ou entrar em contato pelo site www.allison.adv.br para tirar suas dúvidas sobre o seu caso.
Allison Batista Carvalho, advogado especializado na defesa dos trabalhadores e dos servidores públicos.
Atendimento em Guarabira/PB e região, em todo o Estado da Paraíba e nos demais estados, já que a maior parte dos processos tramita de forma eletrônica.
